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Aviso 10184/2009, de 27 de Maio

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Sumário

Reclassificações profissionais definitivas de Maria Helena Campos Fernandes Gonçalves, Gilberto Gonçalo Gomes dos Santos, Ilda Maria Guerreiro Alberto e Marco António Luiz Barão

Texto do documento

Aviso 10184/2009

Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, procedeu-se, findo o exercício efectivo pelo período de 1 ano das comissões de serviço extraordinárias, às reclassificações profissionais definitivas, dos seguintes funcionários:

Maria Helena Campos Fernandes Gonçalves, Técnica Superior, de Sociologia de 2.ª Classe, com efeitos a 29/02/2008;

Gilberto Gonçalo Gomes dos Santos, Técnico superior, Eng. Horto-Frutícola de 2.ª Classe, com efeitos a 29/02/2008;

Ilda Maria Guerreiro Alberto, Técnica Superior, Assessoria e Administração de 2.ª Classe, com efeitos a 29/02/2008;

Marco António Luiz Barão, Técnico Superior, Património Cultural de 2.ª Classe, com efeitos a 07/03/2008.

17 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

301762474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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