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Edital 539/2009, de 27 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a área científica de Ciências de Enfermagem da Escola Superior de Saúde deste Instituto

Texto do documento

Edital 539/2009

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de 19 de Maio de 2009 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador, para a área científica de Ciências de Enfermagem da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Nos termos do artigo 16.º do ECPDESP, constitui requisito possuir licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal.

3 - Ao concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP.

4 - O conteúdo funcional é o descrito no artigo 3.º, n.º 5, do ECPDESP.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

6 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, onde deverão constar:

Nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, residência ou endereço de contacto e número de telefone, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, graus académicos e respectivas classificações finais, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata, do número do edital, com referência ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar (quando aplicável);

e) Fotocópia dos documentos comprovativos dos graus académicos e do preenchimento das demais condições exigidas no n.º 3 do presente edital;

f) Seis exemplares do currículo cientifico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do ECPDESP, devidamente datado e assinado;

g) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do ECPDESP;

h) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do ECPDESP;

i) Seis exemplares de quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 7 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com o artigo 26.º do ECPDESP, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica dos candidatos para o desempenho das funções de professor-coordenador. Os critérios para a classificação terão em conta:

9.1 - Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico:

a) Componente académica: Grau académico mais elevado e adequação à área científica para que é aberto o concurso;

b) Componente pedagógica: componente lectiva; componente de ensaios clínicos; coordenação; intercâmbio internacional;

c) Componente investigativa: realização; coordenação; orientação;

d) Divulgação científica: publicações em revistas científicas nacionais e estrangeiras; comunicações em eventos científicos nacionais e estrangeiros;

e) Formação contínua na área para que é aberto o concurso: acções de formação de média e longa duração;

f) Participação em grupos/projectos de trabalho nacionais e internacionais (júris de concurso, desenvolvimento curricular, associações profissionais, programas europeus);

g) Participação em júris de concursos e provas;

h) Órgãos de gestão da Escola;

i) Rigor e capacidade de argumentação na discussão;

9.2 - Apresentação e discussão de uma dissertação na área do concurso:

a) Originalidade do tema;

b) Problematização do estudo e a sua justificação;

c) Enquadramento conceptual;

d) Opções metodológicas;

e) Apresentação e análise dos dados;

f) Discussão dos resultados;

g) Contributos para a área científica;

h) Capacidade de apresentação e discussão da dissertação, revelando domínio do objecto de estudo e rigor de argumentação;

9.3 - Na apresentação da Lição:

a) Rigor científico do documento escrito;

b) Estrutura do documento escrito: construção e plano da lição;

c) Capacidade de argumentação;

d) Gestão pedagógica:

e) Rigor científico do discurso;

f) Carácter inovador;

g) Capacidade e rigor de argumentação.

10 - As provas públicas referidas nos pontos 9.1, 9.2 e 9.3 serão separadas por intervalos mínimos de 24 horas. A lição referida no ponto 9.3 terá a duração máxima de 60 minutos. As provas referidas em 9.1 e 9.2 terão a duração máxima de 2 horas.

11 - A apresentação das candidaturas pode ser feita pessoalmente ou por correio, através de carta registada com aviso de recepção, com o endereço indicado no n.º 6 do presente edital.

12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.

13 - 13.1 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

13.2 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea i) do n.º 7 implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do concurso, designado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do artigo 23.º do ECPDESP, terá a seguinte composição:

Presidente - Presidente do Instituto Politécnico de Leiria

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo: Maria Teresa Antunes Calvário, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

2.º Vogal efectivo: Helena da Conceição Borges Pereira Catarino, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

3.º Vogal efectivo: Baltasar Ricardo Monteiro, professor-coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente: Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

2.º Vogal suplente: José Joaquim Penedos Amendoeira Martins, professor-coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém.

19 de Maio de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

201818186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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