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Despacho 12547/2009, de 27 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no director de serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, licenciado Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas

Texto do documento

Despacho 12547/2009

Ao abrigo dos artigos 35 a 39 do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Senhor Presidente da Comissão de Coordenação Regional do Centro, no termos do Despacho 32664/2008, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 251 de 30 de Dezembro de 2008, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida pelos serviços da CCDRC, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários subdelego, com poderes de subdelegação:

No Director de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Engenheiro Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas:

a) Autorização de despesas, previstas no orçamento, até ao limite de (euro) 49 879,79;

b) Autorizar o processamento de despesa e a arrecadação da receita;

c) Proceder à assinatura dos pedidos de libertação de créditos;

d) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

e) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

f) Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;

g) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações e respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um décimo;

h) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, dentro dos limites de autorização de despesa delegada, e autorizar a respectiva actualização, desde que resulte de imposição legal;

i) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;

j) Assinar cheques e efectuar pagamentos através do homebanking do Instituto de Gestão de Tesouraria e do Crédito Público, I. P.;

k) Autenticar documentos relativos a processos da respectiva área funcional;

l) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

m) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica.

O presente despacho produz efeitos a 28 de Abril de 2009, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

28 de Abril de 2009. - A Vice-Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa.

201818056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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