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Despacho (extracto) 12524/2009, de 27 de Maio

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Sumário

Despacho de nomeação referente ao tenente INF 13842099, Ricardo Jorge Parcelas Araújo e Silva

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12524/2009

Por despacho de 3 de Julho de 2009 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 15781/2007, de 8 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi nomeado o Tenente INF 13842099 Ricardo Jorge Parcelas Araújo e Silva, por um período de Cento e cinquenta e um (151) dias, com início em 22Jul08, para desempenhar funções de Assessoria Técnica, no âmbito do Projecto n.º 3 - Centro de Instrução Militar, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de Timor-Leste.

22 de Abril de 2009. - O Subdirector-Geral, Mário Rui Correia Gomes.

201821741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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