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Aviso (extracto) 10149/2009, de 26 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade dos funcionários desta Junta de Freguesia, reportada a Dezembro de 2008

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10149/2009

Mário José Azevedo Oliveira, presidente da Junta de Freguesia de Caldas de Vizela (São João):

Torna público, para efeitos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade dos funcionários desta junta de freguesia, reportada a 31 de Dezembro de 2008, se encontra afixada no respectivo local de trabalho.

(Isento de Visto do Tribunal de Contas).

6 de Março de 2009. - O Presidente, Mário José Azevedo Oliveira.

301500016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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