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Deliberação 1481/2009, de 26 de Maio

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Sumário

Centro Escolar de Tondela - ampliação/construção de oito salas na EB 1,2 de Tondela

Texto do documento

Deliberação 1481/2009

Centro Escolar de Tondela - Ampliação/Construção de 8 salas na EB 1,2 de Tondela

Procedimento de Ajuste Directo

Carlos Manuel Marta Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-lei 34/2009 de 06 de Fevereiro, a deliberação tomada pela câmara Municipal em reunião do dia 10 de Fevereiro de 2009, o teor seguinte:

«Presente a proposta de deliberação datada de 10/02/09 do Senhor Presidente da Câmara, face à informação do Director de Departamento Técnico de Planeamento Urbanístico e Edifícios Públicos de 10/02/09 e ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 64 da Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, seja autorizada a abertura do procedimento para a execução da Ampliação/construção de 8 salas na EB 1,2 de Tondela, cujo preço é de 900 950,00 + IVA, nos termos da alínea a) dos n.os 1, 2, e 5 do artigo 1.º do Decreto-lei 34/2009, de 06 de Fevereiro, aprovando desde já os seguintes documentos: convite, caderno de encargos e o respectivo projecto, bem como o prazo de execução de 8 meses.

Mais propõe:

Que a deliberação que venha a ser tomada seja publicitada no Diário da República e no portal da internet dedicado aos contratos públicos;

Que o órgão competente para prestar esclarecimentos, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 132.º do CCP seja o Júri abaixo nomeado:

José António Gomes de Jesus, Dr.

Manuel Augusto Dias Andrade, Eng. Civil

Ernesto Manuel Matos Pereira, Arquitecto

Que sejam consultadas as empresas Edivisa, S.A, Scoprolumba, S. A., José da Costa & Filhos, Lda., e Consipel, Lda.

Deliberado: aprovado por unanimidade.»

20 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Marta Gonçalves.

301818372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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