Alvará 21/2009, de 26 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Coimbra
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Fonte: Diário da República n.º 101/2009, Série II de 2009-05-26.
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Data:
2009-05-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Alvará de funcionamento do estabelecimento denominado Colégio Bom Jesus
Alvará 21/2009
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, aplicável por força do artigo 43.º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de Março, é emitido o presente Alvará de funcionamento do estabelecimento denominado Colégio Bom Jesus, sito no lugar de Cimo do Olival, freguesia de Cernache, concelho de Coimbra, distrito de Coimbra, propriedade do Colégio Bom Jesus Lda.
A actividade e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividade: Creche
Lotação máxima: 33 utentes, distribuídos da seguinte forma:
8 - até à idade de marcha
10 - entre a idade da marcha e os 24 meses
15 - entre os 24 e os 36 meses
24 de Março de 2009. - O Director, Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo.
301786215
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1407445.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
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2007-03-14 -
Decreto-Lei
64/2007 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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