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Alvará 21/2009, de 26 de Maio

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Sumário

Alvará de funcionamento do estabelecimento denominado Colégio Bom Jesus

Texto do documento

Alvará 21/2009

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, aplicável por força do artigo 43.º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de Março, é emitido o presente Alvará de funcionamento do estabelecimento denominado Colégio Bom Jesus, sito no lugar de Cimo do Olival, freguesia de Cernache, concelho de Coimbra, distrito de Coimbra, propriedade do Colégio Bom Jesus Lda.

A actividade e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:

Actividade: Creche

Lotação máxima: 33 utentes, distribuídos da seguinte forma:

8 - até à idade de marcha

10 - entre a idade da marcha e os 24 meses

15 - entre os 24 e os 36 meses

24 de Março de 2009. - O Director, Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo.

301786215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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