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Declaração de Rectificação 1340/2009, de 26 de Maio

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Sumário

Rectificação ao aviso n.º 8932/2009 do concurso de admissão ao curso de Tecnologias Militares Aeronáuticas - 2009-2012

Texto do documento

Declaração de rectificação 1340/2009

Declaração de Rectificação ao Aviso 8932/2009 do Concurso de admissão ao curso de Tecnologias Militares Aeronáuticas 2009/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 85, de 4 de Maio de 2009.

Por ter saído com inexactidão o Aviso 8932/2009, publicado do Diário da República, 2.ª série n.º 85, de 04 de Maio, referente ao Concurso de Admissão ao curso de Tecnologias Militares Aeronáuticas 2009/2012, rectifica-se:

Na página 17459, em 13. a) (1), onde se lê: «(...) Estas provas são realizadas no Centro Técnico Militar da Força Aérea.(...)», deve ler-se «(...)Estas provas são realizadas no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.(...)»;

Na página 17457, em 2. a), onde se lê «(...) conforme decorre dos números 1 e 2 do artigo 4.º do Regulamento de Incentivos, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional,.(...)», deve ler-se «(...)conforme decorre dos números 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional,.(...)».

18 de Maio de 2009. - O Presidente da Comissão de Admissão, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, MGEN/PILAV.

201819028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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