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Aviso 10092/2009, de 26 de Maio

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Sumário

Torna pública a abertura de procedimento concursal comum para a carreira/categoria de assistente operacional na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Aviso 10092/2009

Procedimento concursal comum

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 25 de Março de 2009 se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação no DR, para a ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

O presente procedimento foi precedido de consulta à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho

Caracterização - 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de assistente operacional.

Actividades a cumprir - Registo, digitalização, classificação e distribuição interna de todo o expediente entrado na Secretaria-Geral através da actualização permanente da base Gescor; gestão do serviço de recepção e expedição de correio proveniente e destinado a todas as entidades instaladas no edifício da R. Gomes Teixeira; manutenção do arquivo corrente da Secretaria-Geral, incluindo a documentação que não tem circulação física e registo, digitalização, classificação e expedição de toda a correspondência proveniente da Secretaria-Geral.

2 - Local de trabalho - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua Professor Gomes Teixeira, 2, em Lisboa

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

4 - Requisitos do trabalhador

4.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º da LVCR, os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória, caso não se encontrem integrados na carreira para a qual o presente procedimento é aberto e possuírem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato.

4.2 - Preferencialmente deverá possuir experiência comprovada na área de actividade indicada em 1.

5 - Métodos de selecção

5.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto se tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos artigos 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e al. a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e

b) Entrevista de avaliação de competências.

5.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Prova de conhecimentos; e

b) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias.

5.3 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual e efectuada em suporte de papel, é constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 2 horas e incide sobre as seguintes temáticas:

a) Organização do Poder Político e Administração Pública em Portugal;

b) Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;

c) Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

d) Procedimento Administrativo.

5.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos e Avaliação curricular - 60 %;

b) Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de competências - 40 %.

5.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

5.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada métodos de selecção.

5.7 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

5.8 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro.

5.9 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada nos locais de estilo e ainda disponibilizada na página electrónica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

6 - Júri - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente - Eduardo Cardeano M. Pereira Técnico Superior

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Duarte Jacinto, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos Técnica Superior

Paula Cristina Coelho dos Santos Silva Técnica Superior

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Pereira de Oliveira Técnica Superior

Maria José do Ó Efigénio Técnica Superior

7 - Formalização da candidatura

7.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral, devidamente datado e assinado. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua Professor Gomes Teixeira, 2, 1399 - 022 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pessoalmente no Serviço de Relações Públicas sito no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h00 e as 16h30, todos os dias úteis;

c) Serão também aceites as candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço mmfronteira@sg.pcm.gov.pt.

8 - Documentos

8.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do número 4.1. e no número 4.2., caso os detenha;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador e da avaliação do desempenho obtida nos três últimos anos;

e) Certificado de registo criminal;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

8.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do número 4.1. e do número 4.2., caso os detenha;

c) Certificado de registo criminal;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

8.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros são dispensados da apresentação das declarações a que se refere as alíneas c) e d) do número 8.1, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respectivo serviço de pessoal.

8.4 - Os documentos referidos nas alíneas e) e f) do número 8.1. e alíneas c) e d) do número 8.2 apenas serão exigidos ao candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

8.5 - Os requisitos do trabalhador mencionados na 2.ª parte do número 4.1. e no número 4.2. deverão ser comprovados pelo candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

9 - Publicitação

O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - Bibliografia e legislação

Constituição da República Portuguesa Código do Procedimento Administrativo Lei 12-A/2008, de 27.02; DL 202/2006, de 27.10 e DL 161/2007, de 3.05.

15 de Maio de 2009. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

11872009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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