Procedimento concursal comum
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 25 de Março de 2009 se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação no DR, para a ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
O presente procedimento foi precedido de consulta à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho
Caracterização - 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de assistente operacional.
Actividades a cumprir - Registo, digitalização, classificação e distribuição interna de todo o expediente entrado na Secretaria-Geral através da actualização permanente da base Gescor; gestão do serviço de recepção e expedição de correio proveniente e destinado a todas as entidades instaladas no edifício da R. Gomes Teixeira; manutenção do arquivo corrente da Secretaria-Geral, incluindo a documentação que não tem circulação física e registo, digitalização, classificação e expedição de toda a correspondência proveniente da Secretaria-Geral.
2 - Local de trabalho - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua Professor Gomes Teixeira, 2, em Lisboa
3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.
4 - Requisitos do trabalhador
4.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º da LVCR, os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória, caso não se encontrem integrados na carreira para a qual o presente procedimento é aberto e possuírem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato.
4.2 - Preferencialmente deverá possuir experiência comprovada na área de actividade indicada em 1.
5 - Métodos de selecção
5.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto se tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:
a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos artigos 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e al. a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e
b) Entrevista de avaliação de competências.
5.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:
a) Prova de conhecimentos; e
b) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias.
5.3 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual e efectuada em suporte de papel, é constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 2 horas e incide sobre as seguintes temáticas:
a) Organização do Poder Político e Administração Pública em Portugal;
b) Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;
c) Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
d) Procedimento Administrativo.
5.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos e Avaliação curricular - 60 %;
b) Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de competências - 40 %.
5.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
5.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada métodos de selecção.
5.7 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
5.8 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro.
5.9 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada nos locais de estilo e ainda disponibilizada na página electrónica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
6 - Júri - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:
Presidente - Eduardo Cardeano M. Pereira Técnico Superior
Vogais efectivos:
Maria da Conceição Duarte Jacinto, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos Técnica Superior
Paula Cristina Coelho dos Santos Silva Técnica Superior
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Pereira de Oliveira Técnica Superior
Maria José do Ó Efigénio Técnica Superior
7 - Formalização da candidatura
7.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral, devidamente datado e assinado. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:
a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua Professor Gomes Teixeira, 2, 1399 - 022 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;
b) Pessoalmente no Serviço de Relações Públicas sito no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h00 e as 16h30, todos os dias úteis;
c) Serão também aceites as candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço mmfronteira@sg.pcm.gov.pt.
8 - Documentos
8.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do número 4.1. e no número 4.2., caso os detenha;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador e da avaliação do desempenho obtida nos três últimos anos;
e) Certificado de registo criminal;
f) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.
8.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do número 4.1. e do número 4.2., caso os detenha;
c) Certificado de registo criminal;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.
8.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros são dispensados da apresentação das declarações a que se refere as alíneas c) e d) do número 8.1, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respectivo serviço de pessoal.
8.4 - Os documentos referidos nas alíneas e) e f) do número 8.1. e alíneas c) e d) do número 8.2 apenas serão exigidos ao candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
8.5 - Os requisitos do trabalhador mencionados na 2.ª parte do número 4.1. e no número 4.2. deverão ser comprovados pelo candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
9 - Publicitação
O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 - Bibliografia e legislação
Constituição da República Portuguesa Código do Procedimento Administrativo Lei 12-A/2008, de 27.02; DL 202/2006, de 27.10 e DL 161/2007, de 3.05.
15 de Maio de 2009. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
11872009