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Aviso 10091/2009, de 26 de Maio

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Sumário

Torna pública a abertura de procedimento concursal comum para a carreira/categoria de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Aviso 10091/2009

Procedimento concursal comum

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 25 de Março de 2009 se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação no DR, para a ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

O presente procedimento foi precedido de consulta à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho

Caracterização - 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de assistente técnico.

Actividades a cumprir - Registo, digitalização, classificação e distribuição interna de todo o expediente entrado na Secretaria-Geral através da actualização permanente da base Gescor; gestão do serviço de recepção e expedição de correio proveniente e destinado a todas as entidades instaladas no edifício da R. Gomes Teixeira; manutenção do arquivo corrente da Secretaria-Geral, incluindo a documentação que não tem circulação física e registo, digitalização, classificação e expedição de toda a correspondência proveniente da Secretaria-Geral.

2 - Local de trabalho - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua Professor Gomes Teixeira, 2, em Lisboa

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

4 - Requisitos do trabalhador

4.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º da LVCR, os candidatos deverão ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, caso não se encontrem integrados na carreira para a qual o presente procedimento é aberto e possuírem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato.

4.2 - Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1;

b) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

5 - Métodos de selecção

5.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto se tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos artigos 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e al. a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e

b) Entrevista de avaliação de competências.

5.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Prova de conhecimentos; e,

b) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias.

5.3 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual e efectuada em suporte de papel, é constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 2 horas e incide sobre as seguintes temáticas:

a) Organização do Poder Político e Administração Pública em Portugal;

b) Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;

c) Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

d) Procedimento Administrativo.

5.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos e Avaliação curricular - 60 %;

b) Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de competências - 40 %.

5.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

5.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

5.7 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

5.8 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro.

5.9 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada nos locais de estilo e ainda disponibilizada na página electrónica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

6 - Júri - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente - Eduardo Cardeano M. Pereira Técnico Superior

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Duarte Jacinto, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos Técnica Superior

Paula Cristina Coelho dos Santos Silva Técnica Superior

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Pereira de Oliveira Técnica Superior

Maria José do Ó Efigénio Técnica Superior

7 - Formalização da candidatura

7.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral, devidamente datado e assinado. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua Professor Gomes Teixeira, 2, 1399-022 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pessoalmente no Serviço de Relações Públicas sito no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h00 e as 16h30, todos os dias úteis;

c) Serão também aceites as candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço mmfronteira@sg.pcm.gov.pt.

8 - Documentos

8.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do número 4.1. e alíneas a) e b) do número 4.2., caso os detenha;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador e da avaliação do desempenho obtida nos três últimos anos;

e) Certificado de registo criminal;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

8.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do número 4.1. e alíneas a) e b) do número 4.2., caso os detenha;

c) Certificado de registo criminal;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

8.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros são dispensados da apresentação das declarações a que se refere as alíneas c) e d) do número 8.1, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respectivo serviço de pessoal.

8.4 - Os documentos referidos nas alíneas e) e f) do número 8.1. e alíneas c) e d) do número 8.2 apenas serão exigidos ao candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

8.5 - Os requisitos do trabalhador mencionados na 2.ª parte do número 4.1. e nas alíneas a) e b) do número 4.2. deverão ser comprovados pelo candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

9 - Publicitação

O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - Bibliografia e legislação

Constituição da República Portuguesa Código do Procedimento Administrativo Lei 12-A/2008, de 27.02; DL 202/2006, de 27.10 e DL 161/2007, de 3.05.

15 de Maio de 2009. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

11862009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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