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Aviso (extracto) 10040/2009, de 25 de Maio

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Sumário

Pena disciplinar do trabalhador Sérgio Manuel Vilhena Salvador

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10040/2009

Pena disciplinar do trabalhador Sérgio Manuel Vilhena Salvador

Notificação

Nos termos da alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, n.º 2 do artigo 49.º e do n.º 1 do artigo 57.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, notifica-se Sérgio Manuel Vilhena Salvador, trabalhador do Instituto de Informática, I. P., Técnico I, Nível 10 E, de que na sequência de processo disciplinar, por deliberação do Conselho Directivo de 22 de Abril de 2009, foi-lhe aplicada a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador.

Nos termos do artigo 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, a pena produzirá efeitos 15 dias após a publicação deste aviso

18 de Maio de 2009. - O Instrutor, Álvaro de Castro.

201810588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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