Aviso (extracto) n.º 10016/2009
Manuel Luís da Rosa Narra, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público que, nos termos da alínea a), do n.º 2, do art. 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, foi aprovado o Regulamento de Venda Ambulante no Município de Vidigueira, o qual se encontra publicado na integra na página da internet desta Câmara Municipal - www.cm-vidigueira.pt, e nos termos do seu artigo 28.º entra em vigor 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.
8 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.
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