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Aviso (extracto) 10016/2009, de 22 de Maio

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Sumário

Regulamento de Venda Ambulante no Município de Vidigueira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10016/2009

Manuel Luís da Rosa Narra, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público que, nos termos da alínea a), do n.º 2, do art. 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, foi aprovado o Regulamento de Venda Ambulante no Município de Vidigueira, o qual se encontra publicado na integra na página da internet desta Câmara Municipal - www.cm-vidigueira.pt, e nos termos do seu artigo 28.º entra em vigor 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

8 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.

301772907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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