Luís Filipe Ramos Macedo da Silva, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:
Torna público, nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Municipal em sua sessão extraordinária de 08 de Maio de 2009, sob proposta da Câmara Municipal de 22 de Abril de 2009, cujo projecto foi submetido a apreciação pública dos munícipes pelo período de 30 dias, mediante publicação no Diário da República, 2.ª Série, n.º 47, de 9 de Março de 2009, posteriormente publicado em aviso afixado nos Paços do Município, bem como em jornal local.
14 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.
Regulamento do Cartão Municipal do Idoso
Na perspectiva de abranger as necessidades de um maior grupo de munícipes idosos, a Câmara Municipal de São Roque, no âmbito da sua política social, apresenta o Cartão 60 +, pretendendo, desta forma desenvolver as medidas e acções já introduzidas neste Regulamento, e criando assim acesso em condições privilegiadas a determinados bens e serviços a todos os cidadãos desta faixa etária.
Julga-se que desta forma se irá dignificar e melhorar as condições de vida da população idosa, reformados e pensionistas do concelho, contribuindo para minimizar o isolamento e a exclusão social, no âmbito da promoção da qualidade de vida dos mesmos.
Câmara Municipal de São Roque do Pico delibera aprovar o seguinte Regulamento, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa («Poder Regulamentar») e no artigo 64, n.º 4, alínea c), da Lei 169/99, de 18 de Setembro (competências da Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse para o Município).
Regulamento do Cartão 60 + do Concelho de São Roque do Pico
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão 60 +, e o seu âmbito de aplicação.
Artigo 2.º
Objectivo
O Cartão 60 + visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos idosos e da sua promoção social no concelho de São Roque.
Artigo 3.º
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão 60 + os cidadãos com residência permanente na área do Município de São Roque, nas seguintes condições cumulativas:
a) Idade igual ou superior a 60 anos;
b) Reformados ou pensionistas;
c) Recenseados no concelho de São Roque há mais de 1 ano.
Artigo 4.º
Processo de candidatura
1 - Os candidatos ao Cartão 60 + devem apresentar requerimento para o efeito no Gabinete de Acção Social, através de ficha de adesão, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia do Bilhete de Identidade;
b) Cópia do Cartão de Eleitor;
c) Uma fotografia tipo passe (recente);
2 - Os candidatos ao Cartão 60 + que pretendam beneficiar dos apoios previstos no artigo 7.º, n.º 2 devem apresentar ainda:
a) Cópia do recibo da pensão ou reforma, ou fotocópia da declaração de rendimentos anuais (IRS);
b) No caso de o idoso coabitar com familiares, fotocópia da declaração de rendimentos comprovativa dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que exerçam uma actividade profissional remunerada.
3 - Em caso de dúvida, poderá a Câmara Municipal solicitar ao candidato quaisquer documentos supervenientes que se reputem necessários a uma correcta decisão do pedido.
Artigo 5.º
Análise da candidatura
1 - O processo de candidatura é sujeito a parecer técnico pelo Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal e a superior autorização do Presidente da Câmara Municipal, vereador ou dirigente municipal com competência delegada.
2 - A decisão será comunicada ao candidato nos 10 dias subsequentes à tomada de decisão.
3 - A emissão ou renovação do cartão é gratuita, sendo efectuada no Gabinete de Acção Social.
Artigo 6.º
Cartão 60 +
1 - O Cartão 60 + é pessoal e intransmissível.
2 - Apenas poderá ser atribuído um único cartão por beneficiário.
3 - Só após a emissão do Cartão 60 + é que o beneficiário tem direito aos apoios previstos no presente Regulamento.
4 - O Cartão 60 + tem a validade por dois anos, a partir da data da sua emissão, sendo renovável mediante a apresentação dos documentos necessários à comprovação de que as condições referidas no presente Regulamento se mantêm inalteráveis para o efeito.
Artigo 7.º
Formas de apoio
1 - Os titulares do Cartão 60 + beneficiam dos seguintes apoios concedidos pela Câmara Municipal:
a) Prioridade no atendimento em quaisquer serviços da autarquia, caso apresentem alguma anomalia física que lhes dificulte a permanência no serviço;
b) Descontos em estabelecimentos comerciais do Concelho que adiram a este projecto;
c) Acesso com desconto de 50 % às iniciativas culturais, recreativas e desportivas promovidas pela autarquia, em condições a definir em cada programa;
d) Quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos por deliberação tomada pela Câmara Municipal;
e) Desconto de 50 % na emissão e ou reprodução de certidões, fotocópias e ou outro tipo de reprodução mecânica e ou digital.
2 - Os titulares do Cartão 60 + beneficiam igualmente dos seguintes apoios concedidos pela Câmara Municipal, quando não integrados em agregado familiar e tenham um rendimento máximo mensal que não ultrapasse o valor do salário mínimo nacional ou que, integrando um agregado familiar, a média dos rendimentos não ultrapasse aquele valor:
a) Desconto de 25 % no pagamento da tarifa de consumo de água para fins domésticos, e desde que possuam o contador em seu nome há mais de um ano;
b) Desconto de 25 % no pagamento da tarifa de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos domésticos).
3 - O reconhecimento dos benefícios previstos nos números anteriores do presente artigo ficam dependentes de prévia exibição do cartão pelo seu titular.
Artigo 8.º
Obrigações dos beneficiários
1 - Constituem obrigações dos beneficiários:
a) Informar, previamente, a Câmara Municipal de São Roque, da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;
b) Não permitir a utilização por terceiros;
c) Informar a Câmara Municipal de São Roque sobre a perda, furto ou extravio do cartão.
2 - A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência.
3. Se após a comunicação referente à alínea c) do n.º 1 o beneficiário encontrar o cartão, deve fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser anulado.
Artigo 9.º
Cessação do direito
1 - Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão 60 +, nomeadamente:
a) As falsas declarações para obtenção do cartão;
b) A não apresentação da documentação solicitada pelos serviços;
c) O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
d) A alteração de residência para fora do concelho;
e) A transferência do recenseamento eleitoral para outro concelho.
f) A permissão de utilização do cartão por terceiros.
2 - A fraude ou o incumprimento do presente Regulamento, tem as seguintes consequências:
a) Anulação imediata do Cartão 60 + e perda da qualidade de beneficiário;
b) Interdição, por um período de três anos de qualquer apoio da autarquia.
Artigo 10.º
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação das sanções referidas no presente Regulamento não isenta o infractor de eventual responsabilidade civil ou criminal emergente dos factos praticados.
Artigo 11.º
Dúvidas, omissões e lacunas
As dúvidas, omissões ou lacunas que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de São Roque.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
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