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Regulamento 213/2009, de 22 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Meda

Texto do documento

Regulamento 213/2009

Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Meda

Dr. João Germano Mourato Leal Pinto, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Meda

Torna público, nos termos da alínea v), do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Meda, na sua reunião ordinária de 28 de Janeiro de 2009, aprovou a alteração do artigo 20.º, alínea h), do Capítulo II, do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Meda, tendo a mesma sido aprovada pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 27 de Fevereiro de 2009, cujo texto se anexa ao presente aviso.

A referida alteração ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

11 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.

Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Meda

A presente alteração tem suporte legal nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto no artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Alteração

O artigo 20.º, alínea h), do Capítulo II passa a ter a seguinte redacção:

Capítulo II

Numeração de Polícia

Artigo 20.º

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Nos arruamentos com terrenos susceptíveis de construção ou reconstrução serão reservados os números correspondentes aos respectivos lotes, um número por cada 12 m de arruamento (ou frente de terreno)

i) ...

301778942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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