Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Meda
Dr. João Germano Mourato Leal Pinto, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Meda
Torna público, nos termos da alínea v), do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Meda, na sua reunião ordinária de 28 de Janeiro de 2009, aprovou a alteração do artigo 20.º, alínea h), do Capítulo II, do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Meda, tendo a mesma sido aprovada pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 27 de Fevereiro de 2009, cujo texto se anexa ao presente aviso.
A referida alteração ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
11 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.
Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Meda
A presente alteração tem suporte legal nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto no artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Alteração
O artigo 20.º, alínea h), do Capítulo II passa a ter a seguinte redacção:
Capítulo II
Numeração de Polícia
Artigo 20.º
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Nos arruamentos com terrenos susceptíveis de construção ou reconstrução serão reservados os números correspondentes aos respectivos lotes, um número por cada 12 m de arruamento (ou frente de terreno)
i) ...
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