Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12284/2009, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da directora de Serviços da DSCGAF, licenciada Maria Helena dos Santos Lopes Curto

Texto do documento

Despacho 12284/2009

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e ao abrigo das competências que me foram delegadas e subdelegadas, com poderes de subdelegação pelo Despacho 8837/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março, subdelego na Directora dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, licenciada Maria Helena dos Santos Lopes Curto, as competências para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000,00;

1.2 - Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;

1.3 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

1.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.5 - Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;

1.6 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;

1.7 - Proceder às diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respectivos regimes de segurança social e à entrega das respectivas comparticipações;

1.8 - Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.9 - Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;

1.10 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário pelo pessoal do serviço que dirige, observados os condicionalismos legais;

1.11 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal do serviço que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, sujeito a informação mensal posterior;

1.12 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora subdelegadas.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

6 de Maio de 2009. - A Vice-Presidente, Paula Cristina Cunha.

201805947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda