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Aviso 9961/2009, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para provimento de três postos de trabalho da Carreira de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 9961/2009

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para provimento de três postos de trabalho da Carreira de Assistente Técnico. - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, torna-se público que, por Despacho 40/2009, de 4 de Maio de 2009, do Presidente da Junta de Freguesia da Pontinha, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a ocupação de três postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pelo prazo de 6 meses, na carreira de assistente técnico.

1 - A legislação aplicável neste procedimento concursal é a Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e a Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - O procedimento concursal é válido para os postos em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.

3 - Os candidatos aprovados no procedimento concursal exercerão funções na freguesia da Pontinha.

4 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a Junta de Freguesia da Pontinha e terá lugar mediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Apresenta-se a concurso três postos de trabalho onde são desenvolvidas as seguintes actividades, de acordo com o mapa de pessoal aprovado:

Referência A: Função de natureza executiva de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, na área da Secretaria e Atendimento Público. (1 posto de trabalho).

Referência B: Funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de Apoio ao Presidente, Secretariado e órgão executivo e deliberativo da Freguesia (2 postos de trabalho).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 Fevereiro, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Específicos: Os candidatos deverão possuir o 12.º Ano de escolaridade.

6.3 - No presente procedimento existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - No presente procedimento concursal, não é obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, sendo o respectivo recrutamento efectuado nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.1 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Pontinha, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Forma: A formalização das candidaturas deverá ser efectuada em impresso próprio, disponível no site da Junta de Freguesia da Pontinha, onde deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento do procedimento concursal objecto da candidatura, com a indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e natureza da relação jurídica de emprego;

b) Identificação do requerente (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, n.º e data de emissão e validade do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem ser susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de constituição da relação jurídica de emprego público, previstos no artigo 8.º da LVCR.

9.1 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, a experiência profissional com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional;

b) Documento comprovativo de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da experiência profissional e formação profissional

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão;

e) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

f) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, sob pena de os mesmos não poderem ser considerados;

g) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respectiva antiguidade.

9.2 - O formulário bem como os documentos atrás referidos deverão, até o termo do prazo fixado, ser remetidos por correio, com aviso de recepção, expedidos para a Junta de Freguesia da Pontinha, Av. 25 de Abril, n.º 22 A, 1675-183 Pontinha, ou entregues pessoalmente, contra recibo, na mesma morada durante as horas normais de expediente.

10 - Nos termos do disposto nos artigos 39, n.º 2, 53.º, n.º 2 da LVCR e 6.º, n.º 1 da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios serão os seguintes:

Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

10.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

10.2 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

10.3 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 3 e 34.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, a classificação final (CF) resultará da média simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = 0,40 % AC + 0,60 % EAC

10.4 - De acordo com os n.º s 12 e13 do artigo 18 da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

11 - O presente procedimento terá a seguinte composição do Júri:

Presidente: O Vogal, Victor Manuel Leal Pereira

1.º Vogal Efectivo:

O Secretário, Rui Manuel Andrade Teixeira, que substitui o presidente

nas suas faltas ou impedimentos

2.º Vogal Efectivo: O Vogal, Alcino Rios Tavares

1.º Vogal Suplente: O Vogal, José da Costa Gonçalves

2.º Vogal Suplente: A Coordenadora Técnica, Maria Manuela do Carmo Soares Martins

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Junta de Freguesia da Pontinha, é publicada na página electrónica da Junta de Freguesia da Pontinha (www.jf-pontinha.pt).

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa," a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política

de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia da Pontinha (www.jf-pontinha.pt) e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, no Jornal Nova Odivelas.

14 de Maio de 2009. - O Presidente, José Francisco Guerreiro.

301796673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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