Aviso (extracto) 9912/2009, de 21 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira
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Fonte: Diário da República n.º 98/2009, Série II de 2009-05-21.
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Data:
2009-05-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento por 90 dias
Aviso (extracto) n.º 9912/2009
Por despacho de 29 de Abril de 2009, do presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, Rio Maior, no uso das competências delegadas pelo despacho 23731/06 de 21 de Novembro de 2006, publicado no Diário da República, n.º 224 2.ª série, foi deferido à Assistente Operacional, Sãozinha Margarida Mayer Sequeira Fins, a exercer funções nesta Escola, a licença sem vencimento por 90 dias, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
15 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, José Albino Frazão Correia.
201800519
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1406779.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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