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Aviso (extracto) 9912/2009, de 21 de Maio

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Sumário

Licença sem vencimento por 90 dias

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9912/2009

Por despacho de 29 de Abril de 2009, do presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, Rio Maior, no uso das competências delegadas pelo despacho 23731/06 de 21 de Novembro de 2006, publicado no Diário da República, n.º 224 2.ª série, foi deferido à Assistente Operacional, Sãozinha Margarida Mayer Sequeira Fins, a exercer funções nesta Escola, a licença sem vencimento por 90 dias, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

15 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, José Albino Frazão Correia.

201800519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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