Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
Passagem à situação de reserva:
SAJ INF NIM 09668886 Mário Manuel da Costa Madeira Marques, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 166/2005, devendo ser considerado nesta situação desde 31 de Dezembro de 2008.
Fica com a remuneração mensal de (euro) 1 401,33.
Conta 31 anos, 1 mês e 26 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
8 de Abril de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante do Pessoal, Eduardo Manuel de Lima Pinto, tenente-general.
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