Aviso 9880/2009, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal do Montijo
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Fonte: Diário da República n.º 97/2009, Série II de 2009-05-20.
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Data:
2009-05-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação da licença sem vencimento de Ausenda de Jesus Azeitona Castanho Martins
Aviso 9880/2009
Renovação de licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do conselho de administração de 11.03.2009, foi autorizado o pedido de renovação de licença sem vencimento por mais um ano, à trabalhadora destes Serviços, Ausenda de Jesus Azeitona Castanho Martins, com a categoria de Assistente Técnica, nos termos do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, porquanto a mencionada disposição legal lhe é aplicável nos termos das disposições da Lei no tempo contidas no n.º 1, do artigo 12.º, do Código Civil, com efeito a 12 de Março de 2009.
24 de Abril de 2009. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, Victor Rodrigues.
301732974
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1406667.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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