Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9880/2009, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Renovação da licença sem vencimento de Ausenda de Jesus Azeitona Castanho Martins

Texto do documento

Aviso 9880/2009

Renovação de licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do conselho de administração de 11.03.2009, foi autorizado o pedido de renovação de licença sem vencimento por mais um ano, à trabalhadora destes Serviços, Ausenda de Jesus Azeitona Castanho Martins, com a categoria de Assistente Técnica, nos termos do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, porquanto a mencionada disposição legal lhe é aplicável nos termos das disposições da Lei no tempo contidas no n.º 1, do artigo 12.º, do Código Civil, com efeito a 12 de Março de 2009.

24 de Abril de 2009. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, Victor Rodrigues.

301732974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda