Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9878/2009, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 9878/2009

Lista de Antiguidade dos Funcionários da Junta de Freguesia de Galveias - 2008

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários da Junta de Freguesia de Galveias, devidamente aprovada, se encontra afixada e pode ser consultada no Edifício da Junta de Freguesia.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, cabe reclamações a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso na 2ª. Série do Diário da República.

12 de Maio de 2009. - O Presidente, António Augusto Soeiro Delgadinho.

301785365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda