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Aviso 9854/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Publicação de Organograma

Texto do documento

Aviso 9854/2009

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, se faz público que a Assembleia Municipal de Mora, em sua Sessão Ordinária de 30 de Abril de 2009, aprovou por unanimidade, a alteração à estrutura orgânica, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Mora realizada no dia 25 de Fevereiro de 2009.

(ver documento original)

Gabinete de Qualidade e Imagem

Assegurar que os processos necessários para o Sistema de Gestão Integrado (SGI) são estabelecidos, implementados e mantidos;

Assegurar a promoção da Qualidade, Ambiente, Segurança e Responsabilidade Social e incentivar a melhoria do serviço prestado aos munícipes;

Garantir a ligação e interface com as partes interessadas em termos de Qualidade, Ambiente, Segurança e Responsabilidade Social;

Acompanhar a implementação dos requisitos da SA 8000 (Norma de Responsabilidade Social) e assegurar o seu cumprimento;

Reportar à Presidência e Vereação o desempenho do Sistema de Gestão Integrado.

Zelar pela boa imagem da Câmara e dos seus serviços.

Gabinete da Informação

Organizar e tratar a documentação fotográfica e audiovisual;

Divulgar iniciativas municipais;

Elaborar propostas a incluir nos documentos informativos do município;

Garantir o apoio às iniciativas e actividades municipais;

Proceder à execução gráfica do Noticiário Municipal e outros documentos.

Gabinete de Informática

Manutenção e gestão do sistema informático actual, bem como o estudo e coordenação de projectos com vista à informatização integral dos serviços municipais e melhoramento da informação produzida;

Definir uma arquitectura da informação que contemple as necessidades funcionais de cada área de actividade do Município;

Planear, apoiar e controlar os projectos informáticos, nas fases de concepção geral, análise, desenvolvimento, arranque e manutenção;

Assegurar a gestão do sistema informático e a sua manutenção e assegurar o tratamento regular da informação;

Dar parecer sobre a aquisição de material e serviços de informática.

Gabinete de Acção Social e Educação

Programar e desenvolver acções conducentes à resolução de problemas e carências da população, em particular dos grupos sociais mais desfavorecidos;

Proceder ao atendimento dos munícipes e informar superiormente os problemas apresentados, propondo formas de resolução adequadas;

Coordenar e acompanhar acções relacionadas nomeadamente com a Rede Social do Concelho de Mora, Acção Social escolar, Programa de Casas Degradadas e Cartões Jovem e do Idoso.

Colaborar no estudo das necessidades educativas da população adulta e propor as medias adequadas para a sua resolução;

Executar as acções que, em matéria de educação, constem dos planos municipais;

Organizar, manter, gerir e desenvolver a rede de transportes escolares;

Fomentar actividade complementares de acção educativa pré-escolar, designadamente nos domínios da acção e da ocupação dos tempos livres;

Estudar as carências em equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados;

Apoiar e promover a educação básica e complementar de adultos, propondo a aquisição e gerindo os equipamentos necessários;

Assegurar a gestão das cantinas escolares do primeiro ciclo do ensino básico e pré-escolar;

Assegurar a acção social escolar;

Promover o Conselho Municipal de Educação.

Sector de Transportes e Parque Máquinas

Assegurar o funcionamento das viaturas dentro das melhores condições exigíveis;

Assegurar todas as operações de manutenção e limpeza necessária ao bom e eficaz funcionamento das viaturas;

Fazer cumprir cívica e disciplinadamente o regulamento de cedência e utilização das viaturas municipais;

Preencher e assinar os suportes administrativos necessários ao controlo dos serviços prestados pelas viaturas;

Assegurar a gestão de utilização de máquinas e viaturas;

Proceder à distribuição de máquinas, viaturas e motoristas pelos utilizadores;

Coordenar o trabalho dos motoristas;

Levantar autos de acidentes;

Distribuir e recolher folhas de utilização de máquinas e viaturas;

Assegurar a recolha diária de máquinas e viaturas;

Garantir a vigilância das instalações, veículos e equipamentos;

Controlar o funcionamento e conservação das máquinas (quilómetros percorridos, consumos de combustível, óleo e pneus, registo de reparações, horas de trabalho, paralisações, duração de peças e materiais);

Proceder à lubrificação das máquinas e viaturas e ao abastecimento de combustível;

Programar a reparação provisional periódica de máquinas e viaturas;

Promover à elaboração e divulgação de normas de manutenção e conservação de máquinas e viaturas;

Solicitar o serviço de oficinas exteriores quando não existir capacidade interna para proceder a reparações;

Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos com máquinas e viaturas;

Controlar toda a documentação referente às viaturas, assim como as inspecções periódicas.

Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios

Articular a actuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;

Elaborar um plano de defesa da floresta que defina as medidas necessárias para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios (PNPPFCI) e com o respectivo plano regional de ordenamento florestal;

Propor à Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais, doravante designada por Agência, de acordo com o estabelecido nos planos referidos na alínea b), os projectos de investimento de prevenção e protecção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;

Desenvolver acções de sensibilização da população, de acordo com o definido no PNPPFCI;

Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afecto a esta missão, para que possa actuar em condições de segurança;

Executar, com o apoio da Agência, a elaboração de cartografia de infra-estruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndio e de áreas de abandono;

Proceder à sinalização das infra-estruturas florestais de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;

Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;

Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;

Aprovar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;

Em matéria de incêndios florestais assegurar, em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade, o apoio técnico ao respectivo centro municipal de operações de emergência e protecção civil (CMOPEC).

Gabinete Jurídico

Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos, bem como sobre petições ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

Proceder à instrução de processos de meras averiguações, de inquérito, sindicância ou disciplinares determinados superiormente;

Colaborar na elaboração de projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua actualidade e exequibilidade;

Apoiar a actuação da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

Assegurar o patrocínio judiciário nas acções propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os actos dos órgãos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário externo;

Assegurar a defesa dos titulares dos órgãos municipais ou dos colaboradores quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;

Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respectivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;

Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;

Uniformizar as interpretações jurídicas;

Criar e manter uma base de dados actualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável à Autarquia;

Assegurar o apoio jurídico às restantes unidades orgânicas do Município;

O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Oficina da Criança

Acompanhamento na gestão e controlo financeiro das actividades e iniciativas no respectivo domínio;

Elaboração de projectos e planificação das actividades e iniciativas ligadas à educação e infância;

Apoio ao desenvolvimento do trabalho com as autarquias, estabelecimentos de ensino, associações e colectividades;

Apoio ao trabalho de desenvolvimento de ocupação de tempos livres para a infância;

Fomentar actividades complementares de acção educativa ao nível do ensino básico e pré-escolar, designadamente no que diz respeito à ocupação dos tempos livres.

13 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Manaia Sinogas.

201788751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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