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Aviso 9849/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Alteração da macroestrutura dos serviços municipais e da regulamentação do seu funcionamento

Texto do documento

Aviso 9849/2009

Carlos Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Loures, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Loures aprovou, na sua 2.ª reunião da 2.ª sessão ordinária de 5 de Maio de 2009, a proposta de alteração da Macroestrutura dos Serviços Municipais e da Regulamentação do seu funcionamento, aprovada na 7.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 8 de Abril de 2009, que a seguir se publica.

Alteração da macroestrutura dos serviços municipais e da regulamentação do seu funcionamento:

Artigo 1.º

Divisão de Dinamização Desportiva

1- Constitui missão da Divisão de Dinamização Desportiva, abreviadamente designada por DDD, em alinhamento com a Missão da Câmara Municipal de Loures, colaborar - em todo o concelho - no apoio e fomento da concepção de uma «política desportiva integrada», nas diversas vertentes do Desporto, colaborando na criação e disponibilização das necessárias condições técnicas, financeiras e materiais com vista a:

a) Incrementar hábitos de participação da população na prática desportiva de forma regular, continuada e com níveis de qualidade elevados, inserida num ambiente seguro e saudável;

b) Contribuir para a elevação da qualidade de vida dos cidadãos, com vista à satisfação das suas necessidades e expectativas de animação salutar dos seus tempos livres ou de formação desportiva geral;

c) Procurar a fidelização à prática desportiva e de actividades físicas tendo em vista o aumento dos índices de prática desportiva de formação especializada e de competição, e

d) Incentivar a população a contribuir para a definição das políticas municipais desportivas com a criação do Conselho Municipal de Desporto.

2 - Incumbe à DDD:

a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na Área de Apoio Administrativo, Área de Instalações Desportivas, Área de Dinamização Desportiva, Área de Projectos Desportivos e Área de Avaliação e Planeamento e Área de Comunicação e Produção de Eventos Desportivos, garantindo o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação das necessidades da comunidade;

b) Orientar, apoiar e acompanhar os colaboradores, no seu desempenho profissional, proporcionar os conhecimentos e os procedimentos mais adequados, bem como analisar e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento dos objectivos, de forma a garantir o empenho, a autonomia e a responsabilidade ao nível da prestação do serviço;

c) Coordenar e acompanhar o cumprimento das normas e regras de organização e funcionamento interno, bem como efectuar o controlo de assiduidade e cumprimento do horário de trabalho.

3 - Área de Apoio Administrativo - são funções da Área de Apoio Administrativo assegurar o bom desenvolvimento de todos os serviços administrativos da DDD, nomeadamente no que respeita a:

Apoio directo à chefia de divisão;

Apoio administrativo às áreas;

Atendimento ao público;

Expediente e arquivo;

Recursos humanos;

Economato e património;

Viaturas;

Legislação.

4 - Área de Instalações Desportivas - são funções da Área de Instalações Desportivas:

a) Desenvolver as acções necessárias que visem a qualificação dos equipamentos desportivos municipais, de modo a salvaguardar a sua qualidade, adequação para as diferentes práticas desportivas e segurança para os utilizadores;

b) Promover a máxima rentabilização da utilização das instalações desportivas municipais, através de programação de actividades e optimização de protocolos;

c) Assegurar a contínua actualização da Carta das Instalações Desportivas Artificiais e Naturais.

5 - Área de Dinamização Desportiva - são funções da Área de Dinamização Desportiva:

a) Apoiar o associativismo desportivo, em especial os clubes / colectividades desportivas com estatuto de utilidade pública, no estrito cumprimento dos seus objectivos de promoção e desenvolvimento do Desporto;

b) Apoiar e garantir a organização de eventos desportivos, quer da iniciativa do Município, quer de parcerias estabelecidas com o movimento associativo desportivo concelhio ou outras entidades.

6 - Área de Projectos Desportivos - incumbe à Área de Projectos Desportivos, promover o desenvolvimento do Desporto, através da adopção de programas e projectos que visem o aumento do número de praticantes e a melhoria da qualidade da prática, no âmbito das diversas vertentes do Desporto (formação, recreação e lazer, rendimento, etc.).

7 - Área de Avaliação e Planeamento - são funções da Área de Avaliação e Planeamento:

a) Elaborar a Carta Desportiva do Concelho de Loures, como instrumento de planeamento e suporte à definição da política desportiva municipal;

b) Assegurar a valorização da qualidade dos Recursos Humanos directa e indirectamente relacionados com o Desporto, considerando a criação de um Programa de Formação e Programa de Documentação no Desporto;

c) Projectar a requalificação do Parque de Cabeço de Montachique e o Plano Inter - municipal de «Mobilidade Sustentável».

8 - Área de Comunicação e Produção de Eventos Desportivos - são funções da Área de Comunicação e Produção de Eventos Desportivos:

a) Propor e promover eventos no âmbito do desporto na área geográfica do concelho;

b) Pesquisar parceiros para a produção de eventos no âmbito do desporto no território concelhio ou para apoiar/patrocinar eventos municipais;

c) Dinamizar a criação do Conselho Municipal de Desporto;

d) Propor e acompanhar acções de comunicação que visem a promoção das acções da DDD, ou de outras entidades que venham a desenvolver actividades de âmbito desportivo na área geográfica do concelho em parceria com o Município;

e) Elaborar propostas de Press-release a remeter ao GCS.

Artigo 2.º

Representação gráfica

A representação gráfica da Divisão de Dinamização Desportiva é a seguinte:

(ver documento original)

Artigo 3.º

Representação gráfica e organograma

A representação gráfica da unidade orgânica alterada e o organograma (...) têm carácter meramente descritivo.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente alteração da macroestrutura - Divisão de Dinamização Desportiva - entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

14 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Teixeira.

201793724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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