Carlos Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Loures, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Loures aprovou, na sua 2.ª reunião da 2.ª sessão ordinária de 5 de Maio de 2009, a proposta de alteração da Macroestrutura dos Serviços Municipais e da Regulamentação do seu funcionamento, aprovada na 7.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 8 de Abril de 2009, que a seguir se publica.
Alteração da macroestrutura dos serviços municipais e da regulamentação do seu funcionamento:
Artigo 1.º
Divisão de Dinamização Desportiva
1- Constitui missão da Divisão de Dinamização Desportiva, abreviadamente designada por DDD, em alinhamento com a Missão da Câmara Municipal de Loures, colaborar - em todo o concelho - no apoio e fomento da concepção de uma «política desportiva integrada», nas diversas vertentes do Desporto, colaborando na criação e disponibilização das necessárias condições técnicas, financeiras e materiais com vista a:
a) Incrementar hábitos de participação da população na prática desportiva de forma regular, continuada e com níveis de qualidade elevados, inserida num ambiente seguro e saudável;
b) Contribuir para a elevação da qualidade de vida dos cidadãos, com vista à satisfação das suas necessidades e expectativas de animação salutar dos seus tempos livres ou de formação desportiva geral;
c) Procurar a fidelização à prática desportiva e de actividades físicas tendo em vista o aumento dos índices de prática desportiva de formação especializada e de competição, e
d) Incentivar a população a contribuir para a definição das políticas municipais desportivas com a criação do Conselho Municipal de Desporto.
2 - Incumbe à DDD:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na Área de Apoio Administrativo, Área de Instalações Desportivas, Área de Dinamização Desportiva, Área de Projectos Desportivos e Área de Avaliação e Planeamento e Área de Comunicação e Produção de Eventos Desportivos, garantindo o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação das necessidades da comunidade;
b) Orientar, apoiar e acompanhar os colaboradores, no seu desempenho profissional, proporcionar os conhecimentos e os procedimentos mais adequados, bem como analisar e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento dos objectivos, de forma a garantir o empenho, a autonomia e a responsabilidade ao nível da prestação do serviço;
c) Coordenar e acompanhar o cumprimento das normas e regras de organização e funcionamento interno, bem como efectuar o controlo de assiduidade e cumprimento do horário de trabalho.
3 - Área de Apoio Administrativo - são funções da Área de Apoio Administrativo assegurar o bom desenvolvimento de todos os serviços administrativos da DDD, nomeadamente no que respeita a:
Apoio directo à chefia de divisão;
Apoio administrativo às áreas;
Atendimento ao público;
Expediente e arquivo;
Recursos humanos;
Economato e património;
Viaturas;
Legislação.
4 - Área de Instalações Desportivas - são funções da Área de Instalações Desportivas:
a) Desenvolver as acções necessárias que visem a qualificação dos equipamentos desportivos municipais, de modo a salvaguardar a sua qualidade, adequação para as diferentes práticas desportivas e segurança para os utilizadores;
b) Promover a máxima rentabilização da utilização das instalações desportivas municipais, através de programação de actividades e optimização de protocolos;
c) Assegurar a contínua actualização da Carta das Instalações Desportivas Artificiais e Naturais.
5 - Área de Dinamização Desportiva - são funções da Área de Dinamização Desportiva:
a) Apoiar o associativismo desportivo, em especial os clubes / colectividades desportivas com estatuto de utilidade pública, no estrito cumprimento dos seus objectivos de promoção e desenvolvimento do Desporto;
b) Apoiar e garantir a organização de eventos desportivos, quer da iniciativa do Município, quer de parcerias estabelecidas com o movimento associativo desportivo concelhio ou outras entidades.
6 - Área de Projectos Desportivos - incumbe à Área de Projectos Desportivos, promover o desenvolvimento do Desporto, através da adopção de programas e projectos que visem o aumento do número de praticantes e a melhoria da qualidade da prática, no âmbito das diversas vertentes do Desporto (formação, recreação e lazer, rendimento, etc.).
7 - Área de Avaliação e Planeamento - são funções da Área de Avaliação e Planeamento:
a) Elaborar a Carta Desportiva do Concelho de Loures, como instrumento de planeamento e suporte à definição da política desportiva municipal;
b) Assegurar a valorização da qualidade dos Recursos Humanos directa e indirectamente relacionados com o Desporto, considerando a criação de um Programa de Formação e Programa de Documentação no Desporto;
c) Projectar a requalificação do Parque de Cabeço de Montachique e o Plano Inter - municipal de «Mobilidade Sustentável».
8 - Área de Comunicação e Produção de Eventos Desportivos - são funções da Área de Comunicação e Produção de Eventos Desportivos:
a) Propor e promover eventos no âmbito do desporto na área geográfica do concelho;
b) Pesquisar parceiros para a produção de eventos no âmbito do desporto no território concelhio ou para apoiar/patrocinar eventos municipais;
c) Dinamizar a criação do Conselho Municipal de Desporto;
d) Propor e acompanhar acções de comunicação que visem a promoção das acções da DDD, ou de outras entidades que venham a desenvolver actividades de âmbito desportivo na área geográfica do concelho em parceria com o Município;
e) Elaborar propostas de Press-release a remeter ao GCS.
Artigo 2.º
Representação gráfica
A representação gráfica da Divisão de Dinamização Desportiva é a seguinte:
(ver documento original)
Artigo 3.º
Representação gráfica e organograma
A representação gráfica da unidade orgânica alterada e o organograma (...) têm carácter meramente descritivo.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração da macroestrutura - Divisão de Dinamização Desportiva - entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
14 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Teixeira.
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