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Aviso 9835/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Aviso 9835/2009

Aristides Lourenço Sécio, presidente da Câmara Municipal do Cadaval, faz saber, em cumprimento do estabelecido do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que se encontra afixada no edifício da Câmara Municipal a lista de antiguidade do pessoal do quadro, referida a 31 de Dezembro de 2008.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.

21 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

301795547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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