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Aviso 9827/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes técnicos no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 9827/2009

Contratação por tempo determinado de dois assistentes técnicos

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 11 de Maio de 2009, no uso de poderes delegados através do despacho 10956/2007, publicado no Diário da República, n.º 108, 2.ª série, de 05 de Junho, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores que: a) não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado; ou b) se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, previamente estabelecida. Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, caso ainda assim se verifique a impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aquelas vias, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, em Coimbra.

6 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórios da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - Funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa (como, por exemplo, contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo e expediente) e ou de laboratório. No caso em apreço as vagas destinam-se à área de laboratório do Departamento de Engenharia Civil, Laboratórios de Construções, Estruturas e Mecânica Estrutural, podendo vir a ser afecto a qualquer outro laboratório se assim determinado superiormente, sendo as seguintes funções a desempenhar: Apoio às aulas laboratoriais, aos trabalhos de investigação e aos trabalhos para o exterior de acordo com as instruções superiores; Manutenção e utilização dos equipamentos, nomeadamente actuadores, prensas, máquinas universais, máquinas de fluência, máquinas de relaxação, etc. e manutenção das condições de higiene e segurança do laboratório;

8 - Requisitos de admissão:

a) Estar habilitado com o 12.º ano ou equivalente.

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii)18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, determina-se o carácter urgente do procedimento optando-se pela aplicação de apenas um dos métodos obrigatórios e de um método facultativo. O laboratório em causa encontra-se inoperacional em virtude do trabalhador a ele afecto ter sofrido um acidente de viação grave que o impossibilita de regressar ao trabalho nos meses mais próximos, não havendo ainda data prevista para o seu regresso e o outro posto de trabalho posto a concurso oportunamente para a mesma área ter ficado deserto, sendo imprescindível assegurar, desde já, as tarefas em curso no serviço, sob pena do fecho do laboratório o que resultaria em grave prejuízo para o bem publico, nomeadamente para a investigação, ensino e alunos.

11 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009): Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: a) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

13 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 11 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

14 - Excepcionalmente, em virtude das circunstâncias em que o presente procedimento é aberto (acidente do colaborador contratado para assegurar as tarefas postas a concurso e vaga deserta aberta no mesmo procedimento), serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção indicados nas alíneas a) dos n.º s 11 e 12 (cf. n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009), acima descritos e como método facultativo a entrevista profissional de selecção.

15 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação académica;

ii) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

iv) Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

c) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

16 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70% e a a entrevista profissional de selecção terá a ponderação de 30%.

18 - Sem prejuízo do disposto no n.º 14, por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

19 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre temas relacionados com as actividades de um laboratório na área da engenharia civil.

20 - Bibliografia de referência:

Gestão da Construção: um guia para construir com segurança e qualidade. Coord. Telmo Pereira, Lisboa, Verlag Dashofer, 2003, 2 vols + 1CD, ISBN 9729838593.

Normas Betões:

NP EN, 13791, 2008 - Avaliação da resistência à compressão do betão nas estruturas e em produtos prefabricados.

NP ENV, 136701, 2007 - Execução de estruturas em betão Parte 1: Regras gerais.

NP EN, 2061, 2007 - Betão . Parte 1: Especificação, desempenho, produção e conformidade.

NP EN, 125043, 2007 - Ensaios do betão nas estruturas: Parte 3: Determinação da força de arranque.

NP EN, 12620, 2004 - Agregados para betão.

NP ENV, 136701, 2005 - Execução de estruturas em betão.

NP EN, 123501, 2002 - Ensaios de betão fresco.

NP EN, 123503, 2002 - Parte 3:Ensaio Vêbê.

NP EN - 123504, 2002 - Parte 4: Grau de compactabilidade.

NP EN, 123505, 2002 - Parte 5: Ensaio da mesa de espalhamento.

NP EN, 123506, 2002 - Parte 6: Massa volúmica.

NP EN, 123507, 2002 - Parte 7: Determinação do teor de ar.

NP EN, 123502, 2002 - Ensaios do betão fresco.

NP EN, 123905, 2003 - Ensaios do betão endurecido.

NP EN, 123906, 2003 - Ensaios do betão endurecido.

NP EN - 123907, 2003 - Ensaios do betão endurecido.

NP EN - 123908, 2003 - Ensaios do betão endurecido.

NP EN, 123901 - 2003 - Ensaios do betão endurecido

NP EN, 123903, 2003 - Ensaios do betão endurecido: Resistência a compressão

NP EN, 123904 - 2003 - Ensaios do betão endurecido: Resistência a compressão

NP EN, 123902 - 2003 - Ensaios do betão endurecido: Execução e cura dos provetes

NP EN - 125042, 2003 - Ensaios de betão nas estruturas

NP EN, 125041, 2003 - Ensaios do betão nas estruturas

NP EN, 13369, 2003 - Regras gerais para produtos prefabricados de betão.

Mecânica e Resistência de Materiais (3.ª edição), Vítor Dias da Silva, Zuari, 2004

Mecânica dos Materiais, Artur Portela e Arlindo Silva, Colecção Plátano Universitária, 1996

21 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

22 - Forma de apresentação da candidatura - as candidaturas são formalizadas obrigatoriamente através do formulário disponível na página da FCTUC em http://www.fct.uc.pt/drh acompanhado dos documentos aí mencionados e enviadas por correio registado para: Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Pólo II, Rua Sílvio Lima, 3030-790 Coimbra. Opcionalmente pode proceder à sua entrega pessoal no Secretariado do Conselho Directivo, sito na mesma morada, 4.º piso.

23 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para todos os que vierem a ocorrer nos termos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

24 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional.

e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

25 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa, se aplicável;

c) Currículo profissional detalhado e actualizado;

d) Fotocópia do número de identificação fiscal;

26 - Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

27 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

28 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

29 -Composição do júri do concurso:

Presidente - Eduardo Nuno Brito santos Júlio, Professor Auxiliar do DEC

1.º Vogal efectivo - Paulo Correia Rodrigues, Professor Auxiliar do DEC

2.º Vogal efectivo - Teresa Manuela Martins Antunes, Chefe de Divisão

1.º Vogal suplente - Fernando José Forte Garrido Branco, Professor Auxiliar do DEC

2.º Vogal suplente - Maria do Carmo Mateus, Técnica Superior

30 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

31 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

32 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da FCTUC e disponibilizada na sua página electrónica, em http://www.fct.uc.pt/drh.

33 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.

34 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.

35 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

36 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

37 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da FCTUC e disponibilizada na sua página electrónica.

38 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

39 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva.

201796608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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