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Despacho 12058/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Promoção ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse cozinheiro, o 9302295, primeiro-marinheiro TFH Sérgio Manuel Bagage Cândido

Texto do documento

Despacho 12058/2009

Por despacho de 21 de Abril de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse cozinheiro, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9302295, primeiro-marinheiro TFH Sérgio Manuel Bagage Cândido (no quadro), a contar de 31 de Julho de 2008, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante da passagem à situação de reserva, do 427584, cabo TFH José Pedro Ramos Costa.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9300696, cabo TFH Rute das Mercês Silva Lima.

21 de Abril de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José António Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.

201791578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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