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Aviso (extracto) 9794/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Divulgação da lista de antiguidades, reportada a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9794/2009

Lista de antiguidade

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, faz-se público que nesta data foi efectuada a distribuição da lista de antiguidades dos trabalhadores da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, reportada a 31 de Dezembro de 2008, divulgada através do portal intranet para todos os serviços e trabalhadores.

12 de Maio de 2009. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

201795466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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