Aviso (extracto) 9794/2009, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
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Fonte: Diário da República n.º 97/2009, Série II de 2009-05-20.
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Data:
2009-05-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Divulgação da lista de antiguidades, reportada a 31 de Dezembro de 2008
Aviso (extracto) n.º 9794/2009
Lista de antiguidade
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, faz-se público que nesta data foi efectuada a distribuição da lista de antiguidades dos trabalhadores da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, reportada a 31 de Dezembro de 2008, divulgada através do portal intranet para todos os serviços e trabalhadores.
12 de Maio de 2009. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.
201795466
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1406339.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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