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Aviso 9788/2009, de 19 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade referente ao ano de 2008

Texto do documento

Aviso 9788/2009

Dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários dos Serviços Municipalizados de Anadia se encontra afixada, nos locais de trabalho, para consulta do respectivo pessoal.

31 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Litério Augusto Marques.

301777832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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