Dr. José Paulo Barata Farinha, Presidente da Câmara Municipal do Município da Sertã:
Torna público que, nos termos do artigo 91 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, por proposta da Câmara Municipal de 24 de Abril de 2009, aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 30 de Abril de 2009, foram fixadas as taxas para venda de monografias existentes na Biblioteca Municipal, que entrarão em vigor a partir do dia um de Junho de 2009.
Aditamento à Tabela de Taxas e Licenças
Capítulo XVII
Monografias existentes na Biblioteca Municipal em mau estado de conservação, repetidas ou edições antigas, sem manifesto interesse dos leitores
Artigo 42.º
Taxa a aplicar pela venda das monografias:
Mau estado de conservação - (euro) 1,00
Médio estado de conservação - (euro) 2,50
Bom estado de conservação - (euro) 5,00
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
12 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, José Paulo Barata Farinha.
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