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Despacho 11974/2009, de 19 de Maio

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do comandante da Base Aérea n.º 5 em várias entidades

Texto do documento

Despacho 11974/2009

1 - Ao abrigo da autorização que me é concedida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do despacho 37/2008, de 18 de Novembro de 2008, do Comandante Operacional da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, sob o n.º 7245/2009:

a) No 2.º Comandante, Tenente-Coronel TPAA 047950-A, Joaquim Antunes Pereira, até ao montante de (euro) 50.000;

b) No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106837-H, Pedro Gustavo Baptista da Rocha Arede, até ao montante de (euro) 25.000;

c) No Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 129879-J, Nelson Miguel Henriques Gaspar, até ao montante de (euro) 2.500.

2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas nos números anteriores, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 2 do despacho 1037/2008, de 18 de Novembro de 2008, do Comandante Operacional da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, sob o n.º 7245/2009.

3 - Em conformidade com a mesma disposição legal, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106837-H, Pedro Gustavo Baptista da Rocha Arede, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 5, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, que me foi delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho do Comandante Operacional da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, sob o n.º 7243/2009.

4 - O presente Despacho produz efeitos desde 21 de Outubro de 2008, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

10 de Março de 2009. - O Comandante, Joaquim Manuel Nunes Borrego, COR/PILAV.

201786378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Não tem documento Em vigor 2008-01-21 - DESPACHO 37/2008 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Declara para efeitos do Mecenato Desportivo ao abrigo do disposto no Estatuto dos Benefícios Fiscais que o Clube Desportivo Ribeirense desenvolve actividade desportiva de relevante interesse para a prática desportiva dos seus associados e da comunidade e da realização sócio-cultural dos cidadãos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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