1 - Ao abrigo da autorização que me é concedida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do despacho 37/2008, de 18 de Novembro de 2008, do Comandante Operacional da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, sob o n.º 7245/2009:
a) No 2.º Comandante, Tenente-Coronel TPAA 047950-A, Joaquim Antunes Pereira, até ao montante de (euro) 50.000;
b) No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106837-H, Pedro Gustavo Baptista da Rocha Arede, até ao montante de (euro) 25.000;
c) No Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 129879-J, Nelson Miguel Henriques Gaspar, até ao montante de (euro) 2.500.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas nos números anteriores, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 2 do despacho 1037/2008, de 18 de Novembro de 2008, do Comandante Operacional da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, sob o n.º 7245/2009.
3 - Em conformidade com a mesma disposição legal, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106837-H, Pedro Gustavo Baptista da Rocha Arede, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 5, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, que me foi delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho do Comandante Operacional da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, sob o n.º 7243/2009.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde 21 de Outubro de 2008, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
10 de Março de 2009. - O Comandante, Joaquim Manuel Nunes Borrego, COR/PILAV.
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