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Aviso 9706/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade dos funcionários do município

Texto do documento

Aviso 9706/2009

Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 3 do artigo. 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade referentes ao pessoal do quadro deste Município, reportadas ao período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro do ano findo, se encontram afixadas nos locais habituais.

Nos termos do n.º 1 do artigo. 96.º do mesmo Decreto-Lei, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

23 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

301724111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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