Aviso 9706/2009, de 18 de Maio
Lista de antiguidade dos funcionários do município
Aviso 9706/2009
Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 3 do artigo. 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade referentes ao pessoal do quadro deste Município, reportadas ao período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro do ano findo, se encontram afixadas nos locais habituais.
Nos termos do n.º 1 do artigo. 96.º do mesmo Decreto-Lei, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
23 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Martins de Vasconcelos.
301724111
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1406040.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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