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Aviso 9701/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Caducidade do concurso interno de ingresso para pintor

Texto do documento

Aviso 9701/2009

Caducidade de concurso interno de ingresso para pintor. - Torno público que por meu despacho de 1 de Abril de 2009, nos termos do n.º 3 do artigo 110 e n.º 1 do artigo 111 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, determino a caducidade do Concurso Interno de Ingresso para a Pintor, categoria do regime geral constante do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro aplicado às Autarquias Locais pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 216 de 6 de Novembro de 2008 e no SigaME com o número de oferta P20083886 de 9 de Setembro de 2008, por não ter sido possível concluí-lo até 31 de Dezembro de 2008.

1 de Abril de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador do Departamento de Recursos Humanos, António Pereira.

301692741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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