Caducidade de concurso interno de ingresso para pintor. - Torno público que por meu despacho de 1 de Abril de 2009, nos termos do n.º 3 do artigo 110 e n.º 1 do artigo 111 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, determino a caducidade do Concurso Interno de Ingresso para a Pintor, categoria do regime geral constante do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro aplicado às Autarquias Locais pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 216 de 6 de Novembro de 2008 e no SigaME com o número de oferta P20083886 de 9 de Setembro de 2008, por não ter sido possível concluí-lo até 31 de Dezembro de 2008.
1 de Abril de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador do Departamento de Recursos Humanos, António Pereira.
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