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Aviso 9699/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Passou à situação de licença sem remuneração, por não comparecer ao serviço, após notificação de indeferimento do pedido de aposentação, o trabalhador Luís Filipe Monteiro Figueiredo, com a carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9699/2009

Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, de acordo com o n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, passou à situação de licença sem remuneração, por não comparecer ao serviço, após notificação de indeferimento do pedido de aposentação, o trabalhador Luís Filipe Monteiro Figueiredo, com a carreira/categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Figueira da Foz, com efeitos a 6 de Abril de 2009.

23 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.

301751069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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