Dr. António Manuel Grincho Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
Torna público, nos termos do artigo. 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, que a referida Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no passado dia 1 de Abril aprovou o Aditamento ao Regulamento do Cartão Municipal Social do Concelho de Castelo de Vide, a que a Assembleia Municipal conferiu beneplácito na sessão realizada no dia 27 de Abril de 2009:
Aditamento
Dando continuidade à intenção do Município de Castelo de Vide, no que concerne à promoção da resolução de problemas que afecta a nossa população, principalmente aquela que se encontra mais desprotegida. Conscientes da importância que é colaborar para uma Sociedade mais justa e solidária, entende o Executivo Camarário aditar ao seu Regulamento do Cartão Municipal Social do Concelho, no seu Cartão II, mais um benefício que conduza à melhoria da situação socioeconómica dos Idosos, com baixos rendimentos e encargos pesados com despesas de saúde, através da colaboração nas despesas com medicamentos.
Atendendo a que, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 64 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é da competência das Câmaras Municipais participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, a prestar apoios aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de Regulamento Municipal, propõe-se o seguinte:
No âmbito da Saúde e de forma a contribuir para a diminuição da percentagem da despesa com medicamentos no orçamento dos Beneficiários do Cartão, que apresentem despesas regulares de saúde consideradas pelo médico competente como indispensáveis para a sua qualidade de vida, é introduzido no cartão ii, o seguinte benefício:
Comparticipação de 25 % na parte que cabe ao utente na aquisição de medicamentos, mediante receita médica, considerados pelo médico competente como indispensáveis e sujeitos à escala de 5 % de IVA;
A comparticipação de medicamentos mencionada anteriormente, abrange unicamente os destinados às classes e grupos terapêuticos no anexo iii ao presente Regulamento, o qual poderá ser alterado por deliberação da Câmara Municipal;
Esta comparticipação não poderá exceder anualmente, por utente, 150 (euro) (cento e cinquenta euros);
Formas de comparticipação
Nas despesas de saúde, os documentos comprovativos dos gastos efectuados (recibo/factura da farmácia e receita médica) deverão ser entregues no Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Castelo de Vide, sendo que o referido apoio deve ser proposto pela Técnica Superior de Acção Social da Câmara Municipal ao Executivo Camarário em função da apresentação dos recibos da farmácia e respectivas receitas médicas.
ANEXO III
Para efeitos no disposto no Cartão II
Comparticipação de Medicamentos
(ver documento original)
Outros grupos terapêuticos
Analgésicos antipiréticos;
Antiespamódicos;
Antiarritmicos;
Antidislipidemicos;
Antiulcerosos;
Relaxantes musculares;
Antibióticos /antiviricos.
Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
4 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.
301745383