Despacho (extracto) 11892/2009, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 95/2009, Série II de 2009-05-18.
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Data:
2009-05-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação de licença especial para o exercício transitório de funções em Macau
Despacho (extracto) n.º 11892/2009
Renovação de Licença Especial para o exercício de funções transitórias em Macau
Por despacho de 30 de Abril de 2009 de SS. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida ao licenciado Manuel Fernando Manaças Ferreira, inspector superior principal da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de um ano, com início em 1 de Julho de 2009.
12 de Maio de 2009. - O Subinspector-Geral, Fernando Oliveira Silva.
201783201
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1405881.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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