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Despacho 11886/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Nomeação, após procedimento concursal, no cargo de chefe de divisão do Laboratório de Bebidas e Produtos Vitivinícolas da ASAE

Texto do documento

Despacho 11886/2009

Nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio em comissão de serviço e pelo período de três anos, após procedimento concursal, para o cargo de Chefe de Divisão do Laboratório de Bebidas e Produtos Vitivinícolas da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a licenciada Maria de Jesus Caetano Tavares.

A escolha, efectuada nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da legislação supra mencionada, recaiu na licenciada Maria de Jesus Caetano Tavares por apresentar um curriculum vitae, adequado à função, que dá garantia de eficácia e eficiência na prossecução da actividade nas diversas áreas de actuação e competência da ASAE, para além de demonstrar elevada motivação, capacidade de liderança e espírito de iniciativa, bem como pelos conhecimentos demonstrados e domínio das matérias objecto da área funcional postas a concurso.

A nomeação produz efeitos a 1 de Março de 2009.

27 de Fevereiro de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.

Nota Biográfica

Identificação: Nome: Maria de Jesus Caetano Tavares

Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Agro-industrial pelo Instituto Superior de Agronomia (UTL), finalizada em 1984.

Experiência/Actividade Profissional:

Funcionária pública desde Outubro de 1984, integrando o quadro do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) na carreira de Técnico Superior, desempenhando funções no laboratório de análise de produtos vínicos onde executa a análise e caracterização de produtos de origem vínica por análise clássica e instrumental.

A partir de 1991, por nomeação superior, passou a desempenhar funções de coordenação de algumas equipas técnicas e mais tarde de toda a análise instrumental.

Em Junho 1997 foi nomeada por despacho do Presidente do IVV Coordenadora da Unidade de Análise Química de Lisboa (UAQL), funções que desempenhou até Setembro 2007.

De 1998 a Setembro 2007, inicialmente no IVV e a partir de Março de 2006 na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, foi Responsável Técnico da UAQL, unidade laboratorial que se encontra acreditada desde 1998, para 49 ensaios em 5 matrizes pelo organismo nacional de acreditação, actualmente IPAC.

Outras Actividades/Formação Profissional:

Auditora da bolsa de auditores do IPAC desde 2001.

Formadora com CAP do IEFP, com actividade nas áreas analítica e da qualidade.

Orientadora de estágios de fim de curso de bacharelato e licenciatura e de estágios profissionalizantes.

Membro do grupo de peritos - métodos de análise, da Comissão Nacional da Organisation International de la Vigne et du Vin.

Publicação de vários trabalhos em publicações científicas nacionais e estrangeiras.

Extensa participação em acções de formação promovidas por instituições universitárias e outras, nacionais e estrangeiras, nas áreas técnica, da qualidade, informática e outras, totalizando um número de horas superior a 1200.

201778634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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