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Aviso 9653/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila Nova de Paiva

Texto do documento

Aviso 9653/2009

Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila Nova de Paiva. - Manuel Marques Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, torna público, em cumprimento do estipulado no artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e na sequência de inquérito público promovido ao abrigo do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Dec-Lei 442/91, de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, por deliberação tomada na sessão ordinária que teve lugar no dia 27 de Abril do ano em curso, aprovou, em definitivo a Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila Nova de Paiva, sob proposta da Câmara Municipal, como segue:

Revogação dos números 3 e 4 do artigo 17.º, do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila Nova de Paiva, em cumprimento no referido no ponto 3 do capítulo V do Relatório da Inspecção Ordinária (IGAL) ao Município de Vila Nova de Paiva, datado de 16 de Junho de 2008.

Artigo 17.º

Obras ilegais

1 - A Câmara Municipal promoverá nos termos do Dec-Lei 555/99 de 16-12 na sua actual redacção, a demolição, após respectivo embargo e ou demais processamento legal, a expensas do proprietário, das obras que sejam iniciadas ou executadas sem licença ou autorização ou em desconformidade com estas.

2 - As obras que forem susceptíveis de legalização poderão manter-se e prosseguir, depois de entregues e aprovados os respectivos projectos, e de pagas as coimas e taxas correspondentes à legalização.

3 - (Revogado).

4 - (Revogado).

11 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.

201774932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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