Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila Nova de Paiva. - Manuel Marques Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, torna público, em cumprimento do estipulado no artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e na sequência de inquérito público promovido ao abrigo do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Dec-Lei 442/91, de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, por deliberação tomada na sessão ordinária que teve lugar no dia 27 de Abril do ano em curso, aprovou, em definitivo a Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila Nova de Paiva, sob proposta da Câmara Municipal, como segue:
Revogação dos números 3 e 4 do artigo 17.º, do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila Nova de Paiva, em cumprimento no referido no ponto 3 do capítulo V do Relatório da Inspecção Ordinária (IGAL) ao Município de Vila Nova de Paiva, datado de 16 de Junho de 2008.
Artigo 17.º
Obras ilegais
1 - A Câmara Municipal promoverá nos termos do Dec-Lei 555/99 de 16-12 na sua actual redacção, a demolição, após respectivo embargo e ou demais processamento legal, a expensas do proprietário, das obras que sejam iniciadas ou executadas sem licença ou autorização ou em desconformidade com estas.
2 - As obras que forem susceptíveis de legalização poderão manter-se e prosseguir, depois de entregues e aprovados os respectivos projectos, e de pagas as coimas e taxas correspondentes à legalização.
3 - (Revogado).
4 - (Revogado).
11 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.
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