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Despacho 11858/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Despacho de alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática - Curso Europeu - IPC/ISEC

Texto do documento

Despacho 11858/2009

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, é alterado, sob proposta aprovada em reunião de 18 de Dezembro de 2008 da Comissão Coordenadora do conselho científico do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Informática - Curso Europeu, publicado através do Despacho 8459/2007, de 2 de Abril de 2007 (Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2007).

A presente alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 6 de Maio de 2009.

ANEXO

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia

Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia Informática - Curso Europeu

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

3 - Curso: Engenharia Informática - Curso Europeu.

4 - Grau: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Informática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres lectivos (3 anos curriculares).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Curso de Licenciatura em Engenharia Informática - Curso Europeu

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

6 de Maio de 2009. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

201773036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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