Despacho (extracto) 11821/2009, de 15 de Maio
Dá por finda, a seu pedido, a nomeação em comissão de serviço, no cargo de Directora de Serviços de Gestão, da licenciada Maria Cristina Chora Fernandes Victorino
Despacho (extracto) n.º 11821/2009
Considerando:
Que a licenciada Maria Cristina Chora Fernandes Victorino, técnica superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, requereu a cessação da comissão de serviço do cargo de direcção intermédia de 1.º grau, designado de directora de serviços, da Direcção de Serviços de Gestão, nos termos do disposto no artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado e republicado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro,
Determino, a seu pedido, a cessação da nomeação em comissão de serviço, no cargo de direcção intermédia de 1.º grau, como Directora de Serviços de Gestão, do mapa de pessoal dirigente desta Secretaria-Geral, com efeitos a 31 de Janeiro de 2009, inclusive.
30 de Abril de 2009. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.
201772712
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1405655.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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