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Despacho 11803/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Reafectação ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. do pessoal da ex-DGTTF, ex-DGV (em matéria de condutores e veículos) e do ex-INTF, I.P. e colocação em mobilidade especial

Texto do documento

Despacho 11803/2009

No âmbito do procedimento relativo à extinção por fusão da Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF), Direcção-Geral de Viação (DGV), e Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, I.P. (INTF), são cometidas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT, I.P.) as atribuições daquela extinta Direcção-Geral, as atribuições da ex-DGV em matéria de condutores e de veículos e as atribuições do extinto INTF, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril.

Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram elencadas as actividades a prosseguir pelo IMTT, I.P., definidos os postos de trabalho necessários para assegurar as respectivas actividades, elaborado o mapa comparativo entre o número de efectivos existentes e o número de postos de trabalho necessários.

Todas as listas e mapa foram aprovados pelas entidades competentes, com posterior publicitação e disponibilização para consulta em todos os serviços que compõem a estrutura do Instituto, central e desconcentrada.

Identificadas as subunidades orgânicas em que o número de postos de trabalho previstos e aprovados é inferior ao número dos efectivos afectos à prossecução das atribuições transferidas, realizaram-se as necessárias operações de selecção do pessoal a reafectar, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

Concluídos estes procedimentos, encontrando-se identificado o pessoal a reafectar a Instituto, importa proceder à sua formalização.

Assim:

Em cumprimento do disposto nos n.os 7 e 11 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, determino:

1 - A reafectação do pessoal identificado no Mapa I, anexo ao presente Despacho, no qual é igualmente concretizada a respectiva atribuição organizacional, com efeitos a 1 de Maio de 2009.

2 - A reafectação é feita sem alteração de vínculo ou de instrumento de mobilidade ao abrigo do qual o trabalhador exercia funções, operando-se para a mesma carreira, posição e nível.

3 - A colocação em situação de mobilidade especial do pessoal identificado no Mapa II, anexo ao presente Despacho, com efeitos à data da reafectação do restante pessoal.

29 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.

MAPA I

I - Serviços Centrais:

(ver documento original)

II - Serviços desconcentrados:

(ver documento original)

III - Mobilidade interna:

(ver documento original)

MAPA II

I - Serviços centrais:

(ver documento original)

II - Serviços desconcentrados:

(ver documento original)

201774284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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