No âmbito do procedimento relativo à extinção por fusão da Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF), Direcção-Geral de Viação (DGV), e Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, I.P. (INTF), são cometidas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT, I.P.) as atribuições daquela extinta Direcção-Geral, as atribuições da ex-DGV em matéria de condutores e de veículos e as atribuições do extinto INTF, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril.
Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram elencadas as actividades a prosseguir pelo IMTT, I.P., definidos os postos de trabalho necessários para assegurar as respectivas actividades, elaborado o mapa comparativo entre o número de efectivos existentes e o número de postos de trabalho necessários.
Todas as listas e mapa foram aprovados pelas entidades competentes, com posterior publicitação e disponibilização para consulta em todos os serviços que compõem a estrutura do Instituto, central e desconcentrada.
Identificadas as subunidades orgânicas em que o número de postos de trabalho previstos e aprovados é inferior ao número dos efectivos afectos à prossecução das atribuições transferidas, realizaram-se as necessárias operações de selecção do pessoal a reafectar, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
Concluídos estes procedimentos, encontrando-se identificado o pessoal a reafectar a Instituto, importa proceder à sua formalização.
Assim:
Em cumprimento do disposto nos n.os 7 e 11 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, determino:
1 - A reafectação do pessoal identificado no Mapa I, anexo ao presente Despacho, no qual é igualmente concretizada a respectiva atribuição organizacional, com efeitos a 1 de Maio de 2009.
2 - A reafectação é feita sem alteração de vínculo ou de instrumento de mobilidade ao abrigo do qual o trabalhador exercia funções, operando-se para a mesma carreira, posição e nível.
3 - A colocação em situação de mobilidade especial do pessoal identificado no Mapa II, anexo ao presente Despacho, com efeitos à data da reafectação do restante pessoal.
29 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.
MAPA I
I - Serviços Centrais:
(ver documento original)
II - Serviços desconcentrados:
(ver documento original)
III - Mobilidade interna:
(ver documento original)
MAPA II
I - Serviços centrais:
(ver documento original)
II - Serviços desconcentrados:
(ver documento original)
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