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Despacho 11724/2009, de 14 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos presidentes dos conselhos directivos e directores das escolas do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Despacho 11724/2009

Considerando:

a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;

b) A homologação dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), através do Despacho Normativo 59/2008, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 06/11/2008;

c) A caducidade das delegações e subdelegações de competências concedidas pelos despachos de delegação e subdelegação de competências n.º s: Despacho 27264/2008, de 24 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, Despacho 27093/2008, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, Despacho 20550/2007, de 6 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, com a rectificação 1943/2007, de 13 de Novembro, publicada no DR, 2.ª série n.º 218 e a alteração n.º 2206, de 15 de Janeiro de 2009, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 10 e Despacho 20325/2007, de 5 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171 no que se refere aos Presidentes dos Conselhos Directivos da Escola Superior de Tecnologia, da Escola Superior de Educação e da Escola Superior de Ciências Empresariais, operada nos termos da alínea b) do artigo 40.º do CPA, por força da perda de autonomia financeira a partir de 1 de Janeiro de 2009, decorrente da aplicação do disposto na Portaria 485/2008, de 24 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 81;

d) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo;

e) A alínea b) do n.º 2 do despacho 7938/2009, de 19 de Março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55;

f) As competências que me foram delegadas, com autorização de subdelegação, através da deliberação de 28 de Abril de 2009, do Conselho Administrativo do IPS:

1 - Delego a competência para a prática dos seguintes actos desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos Presidentes dos Conselhos Directivos e Directores das escolas integradas do Instituto Politécnico de Setúbal:

Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Professor Doutor Octávio Páscoa Dias;

Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Educação, Professor Fernando Miguel de Matos Vasconcelos Almeida;

Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Ciências Empresariais, Professor Doutor Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos;

Director da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, Professor Doutor João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos;

Directora da Escola Superior de Saúde, Professora Fernanda Venâncio Dores Pestana,

a) Decidir em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, nos termos dos artigos 117.º a 193.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com excepção do trabalho extraordinário;

b) Conceder as dispensas e licenças previstas na lei, excepto licenças sem remuneração, aos trabalhadores docentes e não docentes afectos à respectiva Escola;

c) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores;

d) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;

e) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva Escola, incluindo acções de formação profissional dos trabalhadores não docentes, desde que previstas no plano anual de formação;

f) Autorizar as despesas inerentes à função de representação da Escola, incluindo para o próprio, com observância do carácter excepcional das mesmas;

g) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como do processamento dos respectivos abonos legais;

h) Autorizar que as viaturas afectas à respectiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista;

i) Autorizar a cedência, a título gratuito ou oneroso, dos espaços afectos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades temporárias;

j) Efectuar, desde que cobertos por receitas próprias, seguros de bens móveis e imóveis e também de doença e de risco dos seus trabalhadores que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro, ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, nelas prestem qualquer tipo de funções;

l) Autorizar a restituição de receitas provenientes do pagamento de propinas e outras taxas, nos termos legais;

m) Autorizar despesas de quotizações de organizações com interesse relevante para a Escola;

n) Autorizar, no âmbito do Regulamento de Bolsas de Investigação, as despesas com bolsas e outros encargos aí previstos;

o) Autorizar, no âmbito de Programas de Apoio à Formação Avançada de Docentes anteriormente aprovados, as despesas neles previstas, até à sua conclusão.

2 - Subdelego nos Presidentes dos Conselhos Directivos e Directores das Escolas integradas do Instituto Politécnico de Setúbal, supra-identificados, as seguintes competências:

a) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas, com excepção das que se referem à aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores independentes, até ao limite de 24.939,84 (euro);

b) Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com o disposto no respectivo Decreto-Lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

c) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro.

3 - Esta delegação e subdelegação de poderes entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

4 - Autorizo os presidentes dos Conselhos Directivos e Directores das Escolas integradas do Instituto Politécnico de Setúbal a subdelegar as competências referidas nos n.º 1 e 2 do presente despacho nos Vice-Presidentes dos Conselhos Directivos das Escolas.

5 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito das competências delegadas e subdelegadas, mencionadas na alínea c) dos considerandos, tenham sido praticados desde a data de entrada em vigor do CCP e o dia 31 de Dezembro de 2008.

6 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas, tenham sido entretanto praticados pelos Directores das Escolas integradas do Instituto Politécnico de Setúbal desde a entrada em vigor do CCP.

7 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas, tenham sido entretanto praticados pelos Presidentes dos Conselhos Directivos e Directores das Escolas integradas do Instituto Politécnico de Setúbal desde 1 de Janeiro de 2009.

6 de Maio de 2009. - O Presidente, Armando Pires.

201769732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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