Aviso 9567/2009, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas Pintor José de Brito
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Fonte: Diário da República n.º 93/2009, Série II de 2009-05-14.
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Data:
2009-05-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade pessoal não docente
Aviso 9567/2009
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada para consulta, no átrio desta Escola, a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, para apresentação de reclamação ao dirigente máximo do serviço.
7 de Maio de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Ernesta Silva Magalhães Barros de Amorim.
201767123
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1405307.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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