Anúncio 3799/2009, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 93/2009, Série II de 2009-05-14.
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Data:
2009-05-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização para aquisição directa de medicamentos contendo substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade NMC - Centro Médico Nacional, S. A., nas suas instalações sitas na Rua de José da Costa Pedreira, 8, 1750-233 Lisboa
Anúncio 3799/2009
Por despacho de 23-04-2009, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade NMC - Centro Médico Nacional, S. A., com sede social na Rua José da Costa Pedreira, n.º 8, 1750-233 Lisboa, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos seus doentes em tratamento regular de substituição da função renal, nas suas instalações, sitas na mesma morada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
24 de Abril de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.
201764442
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1405283.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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