Aviso 9436/2009, de 12 de Maio
Lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Ponta Delgada
Aviso 9436/2009
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no local de trabalho a lista de antiguidade dos funcionários do Quadro destes Serviços Municipalizados.
Nos termos do artigo.96.º do referido Decreto-Lei da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
21 de Abril de 2009. - O Director-Delegado, Jorge Ferreira da Silva Nemésio.
301739154
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1404920.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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