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Aviso 9434/2009, de 12 de Maio

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração de Vítor Manuel Gomes Carolino

Texto do documento

Aviso 9434/2009

Para os devidos efeitos se torna público que o Conselho de administração destes Serviços Municipalizados, em suas reuniões de 20 de Novembro e 17 de Dezembro de 2008, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conceder licença sem vencimento de Longa Duração, ao Técnico Profissional Especialista Principal (Construção Civil): Vítor Manuel Gomes Carolino, com inicio a 31 de Dezembro de 2008.

17 de Abril de 2009. - O Director-Delegado, Mário Rui Ferreira Monteiro.

301693276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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