Aviso 9429/2009, de 12 de Maio
Lista de antiguidade
Aviso 9429/2009
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, torna-se público, para consulta dos interessados, que se encontra afixada na sede desta Junta e nos demais locais de trabalho dispersos pela freguesia, a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta autarquia, com referência a 31 de Dezembro de 2008, aprovada por deliberação da Junta de Freguesia em 21 de Março de 2009.
23 de Março de 2009. - O Presidente, Francisco Simas Bartolomeu.
301706754
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1404912.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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